janeiro 2026 Variação referente ao mês homólogo
Nascimentos
04781
-12,0%
Encerramentos
00596
-64,0%
Insolvências
00190
4,0%

Foram criadas quase 5 mil empresas em janeiro de 2026

Quase todos os setores recuam face a janeiro de 2025

  • Construção ficou perto de ser o segundo setor com maior número de novas empresas
  • Insolvências descem 4%

Em janeiro de 2026, foram constituídas 4 781 novas empresas em Portugal. Este valor corresponde a um recuo de 12% (-655 constituições) face a janeiro de 2025 e segue-se a um ano em que foi batido o recorde na criação de empresas.

Apesar de janeiro ser o mês que habitualmente concentra maior número de constituições de empresas, a descida na criação de empresas foi transversal a todos os setores de atividade, com exceção das Energias e ambiente (+88%; +7 constituições).

Os setores dos Serviços, quer empresariais, quer gerais, continuam a ser os que registam maior número de novas empresas, uma tendência que se mantém nos últimos 5 anos. No seu conjunto, concentram mais de um terço das constituições do mês de janeiro, destacando-se as atividades de serviços de apoio às empresas (731 constituições) e os serviços de saúde, desporto e bem-estar (424 constituições).

Os setores da Construção e das Atividades imobiliárias também estão entre os que registaram o maior número de constituições no mês, apesar de ambos terem registado uma descida (-0,8%; -6 constituições e -12%; -74 constituições, respetivamente). Em janeiro, aliás, a Construção ficou muito perto de ser o segundo setor com maior número de novas empresas.

Entre as maiores descidas, estão os setores do Retalho (-27%; -133 constituições), Alojamento e restauração (-24%; -125 constituições) e Transportes (-28%; – 122 constituições).

Em termos geográficos, os distritos de Lisboa (1 469 constituições), Porto (801 constituições), Braga (379 constituições), Setúbal (369 constituições) e Faro (276 constituições) são os que registaram o maior número de constituições. Coimbra (+3%; +4 constituições), Viseu (+5,7%; + 2 constituições) e Portalegre (+0,7%; +1 constituição), são os únicos distritos com crescimento neste indicador, embora muito ligeiro.

Encerraram quase 600 empresas em janeiro

Em janeiro de 2026, encerraram 596 empresas em Portugal, sendo expectável que à data desta análise ainda existam publicações a efetuar pelo Registo Comercial. Segundo os dados disponíveis, o setor das Indústrias (85 encerramentos) foi o que registou o maior número de encerramentos, em particular as Indústrias de têxtil e moda (44 encerramentos). Ainda entre os setores com maior número de encerramentos, destacam-se os Serviços empresariais (74 encerramentos), nomeadamente os Serviços de apoio às empresas (62 encerramentos).

Insolvências descem 4%

190 empresas registaram em janeiro de 2026 novos processos de insolvência, menos 4,0% (-8 insolvências) do que em janeiro de 2025, mantendo a tendência de descida que se verificou no último ano.  As variações setoriais face ao ano passado também são pouco expressivas. Metade dos setores de atividade registaram um aumento neste indicador, com destaque para as Indústrias (+19%; +8 insolvências), o setor que concentra o maior número de insolvências. Do lado das descidas, destacam-se os setores da Construção (-30%; -7 insolvências) e do Retalho (-21%; -6 insolvências).

NOTAS

Consideram-se estes dados como provisórios, pois estima-se que sofram uma atualização e que o número final de registos ocorridos no mês relativamente a cada fenómeno aumente.

Fonte de dados: publicações de atos societários efetuados no portal Citius do Ministério da Justiça até 03 de fevereiro de 2026.
Universo: entidades com sede em Portugal, sob as formas jurídicas de sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais, entidades públicas, associações, cooperativas e outras sociedades (não inclui empresários em nome individual).
Constituições: entidades constituídas no período considerado, com publicação de constituição no portal de atos societários do Ministério da Justiça.
Encerramentos: entidades extintas no período considerado, com publicação de extinção no portal de atos societários do Ministério da Justiça (não são consideradas as extinções com origem em procedimentos administrativos de dissolução).
Insolvências: entidades com processos de insolvência iniciados no período considerado, com publicação no portal Citius do Ministério da Justiça. Esta análise considera apenas os processos de insolvência de pessoas coletivas, não analisa os processos de insolvência de empresários em nome individual, de profissionais liberais ou de particulares.

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