setembro 2025 Variação referente ao mês homólogo
Nascimentos
03681
-7,1%
Encerramentos
00543
-51,9%
Insolvências
00191
11,7%

Foram criadas 40 465 novas empresas até 30 de setembro, mais 2,4% do que no ano passado

  • Construção e imobiliário mantêm grandes crescimentos
  • Insolvências descem 5%

Entre o início do ano e 30 de setembro, foram criadas 40 465 novas empresas em Portugal. Este registo representa um crescimento de 2,4% face ao mesmo período do ano passado, estando também acima dos números de 2023, ano em que se bateu o recorde de constituições de empresas no país. No entanto, o crescimento em 2025 tem vindo a perder alguma robustez desde o primeiro trimestre para a data de hoje.

Mais de metade dos setores crescem na constituição de empresas, com destaque para as Atividades imobiliárias (+22%; +860 constituições), a Construção (+13%; +607 constituições), os Serviços empresariais (+4,8%; +316 constituições) e a Agricultura e outros recursos naturais (+20%; + 229 constituições).

Construção e imobiliário mantêm grandes crescimentos
Até final de setembro foram constituídas 3 457 novas entidades de construção de edifícios residenciais e não residenciais e 3 143 de compra e venda de bens imobiliários, o que, face ao mesmo período do ano anterior, corresponde um aumento de 435 (+14%) e 556 (+21%), respetivamente.

Estas duas atividades são as que registam quer o maior aumento desde início do ano, quer o maior número de constituições de empresas, refletindo tanto o dinamismo do mercado imobiliário, como a resposta empresarial à crise da habitação.

Ainda entre as subidas na criação de novas empresas, destacam-se também os subsetores do Alojamento de curta duração (+42%, +259 constituições), as atividades de Agricultura e Pecuária (+25%, +242 constituições) e o Retalho generalista (+42%, +226 constituições).

Entre os setores com recuos na criação de empresas, destacam-se os setores dos Transportes (-30%; -802 constituições), em especial na Grande Lisboa, que continua a abrandar e a impactar fortemente o indicador, o Retalho (-8,5%; -307 constituições), sobretudo no ramo alimentar, e ainda os Serviços gerais (-3,0%; -178 constituições), com destaque para a descida de atividades de Saúde, desporto e bem-estar.

Encerramentos de empresas continuam em baixa
Até final de setembro, encerraram 7 910 empresas em todo o país, o que corresponde a uma descida face ao período homólogo.

No acumulado dos últimos 12 meses, desde outubro de 2024 até final de setembro de 2025, encerraram 13 432 empresas em Portugal, um registo 14% abaixo dos 12 meses anteriores (-2 195 encerramentos). A análise no acumulado dos últimos 12 meses minimiza o desfasamento temporal que se verifica entre a data efetiva de dissolução da empresa e a data da respetiva publicação, procurando leituras mais fidedignas de tendências.

A descida neste período é transversal a todos os setores de atividade, destacando-se os setores do Alojamento e restauração (-21%, -377 encerramentos), do Retalho (-16%; -350 encerramentos) e dos Serviços Empresariais (-15%, -333 encerramentos).

Insolvências descem 5%
1 502 empresas iniciaram um processo de insolvência até final do 3º trimestre de 2025, o que corresponde a uma descida de 5,2% (-103 insolvências) face ao período homólogo, após 2 anos de aumentos consecutivos neste indicador.

Metade dos setores de atividade registam descida nas insolvências, mas este recuo foi especialmente concentrado nas Indústrias (-26%; -113 insolvências), nomeadamente na Indústrias de têxtil e moda (-37%; -98 insolvências), que nos últimos dois anos tinha registado aumentos sucessivos. As insolvências desceram também nos setores dos Serviços Gerais (-21%, -25 insolvências) e Construção (-9,8%, -20 insolvências).

Do lado das subidas, destacam-se os Serviços empresariais (+32%; 37 insolvências) e os Transportes (+31%; +26 insolvências).

Aceder ao Barómetro completo.

NOTAS
Fonte de dados: publicações de atos societários efetuados no portal Citius do Ministério da Justiça até 2 de outubro de 2025.
Universo: entidades com sede em Portugal, sob as formas jurídicas de sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais, entidades públicas, associações, cooperativas e outras sociedades (não inclui empresários em nome individual).
Constituições: entidades constituídas no período considerado, com publicação de constituição no portal de atos societários do Ministério da Justiça.
Encerramentos: entidades extintas no período considerado, com publicação de extinção no portal de atos societários do Ministério da Justiça (não são consideradas as extinções com origem em procedimentos administrativos de dissolução).
Insolvências: entidades com processos de insolvência iniciados no período considerado, com publicação no portal Citius do Ministério da Justiça. Esta análise considera apenas os processos de insolvência de pessoas coletivas, não analisa os processos de insolvência de empresários em nome individual, de profissionais liberais ou de particulares.

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