janeiro 2025 Variação referente ao mês homólogo
Nascimentos
04716
-15,9%
Encerramentos
00656
-47,8%
Insolvências
00195
41,3%

Foram criadas 4 716 novas empresas em janeiro

Criação de empresas sofre recuo no primeiro mês do ano.

  • Agricultura e outros recursos naturais e Atividades imobiliárias são os únicos setores onde cresce a criação de novas empresas;
  • Serviços gerais e Serviços empresariais têm as maiores descidas;
  • Insolvências descem 8%.

O ano de 2025 começa com um recuo significativo na criação de empresas. No mês de janeiro, foram criadas 4 716 novas empresas em Portugal, o que representa uma queda de 16% (-893 constituições) face a janeiro do ano passado, uma descida que ocorreu na maior parte dos setores e distritos.

Em relação aos setores, as exceções são a Agricultura e outros recursos naturais (+8,9%; +14 constituições) e as Atividades imobiliárias (+9,2%; +45 constituições). No primeiro, o aumento registou-se exclusivamente na atividade de ‘Agricultura e pecuária’ (+20%; +26 constituições), já que nos restantes subsetores este indicador desceu. Nas Atividades imobiliárias, quase todos os seus subsetores registam crescimento nas constituições de empresas.

Os setores que registam as maiores descidas são também os que habitualmente concentram o maior número de novas empresas, como os Serviços gerais (-24%; -214 constituições) e os Serviços empresariais (-15%; -135 constituições). A quebra nestes dois setores foi transversal a quase todos os seus subsetores, destacando-se o subsetor de ‘Saúde, desporto e bem-estar’ (-22%; -111 constituições) dos Serviços gerais e o subsetor de ‘Apoio às empresas’ (-16%; -117 constituições) dos Serviços empresariais.

Pelo segundo ano consecutivo, o setor dos Transportes regista uma descida significativa no mês de janeiro (-25%; -128 constituições), provocada pela queda na criação de empresas de ‘Atividades de serviços de transporte de passageiros, a pedido, em veículo com condutor’ (-37%; -144 constituições).

Relativamente à distribuição geográfica, os únicos distritos a registar crescimento na criação de empresas, ainda que ligeiro, foram Viana do Castelo (+3,1%; +3 constituições), Viseu (+2,2%; +3 constituições) e Açores (+40%; +6 constituições).

Encerraram 656 empresas em janeiro
No primeiro mês de 2025 encerraram 656 empresas, um registo abaixo do mês homólogo. Analisando o acumulado dos últimos 12 meses, este indicador atinge os 13 359 encerramentos de empresas, o que corresponde a -13% encerramentos face aos 12 meses anteriores. Neste mesmo período, o setor dos Transportes (+7,6%; +59 encerramentos de empresas) é o único que regista um aumento no número de encerramentos de empresas face ao período homólogo.

Insolvências descem 8%
Em janeiro de 2025, 195 empresas iniciaram um processo de insolvência, o que corresponde a uma descida de 8,0% (-17 empresas) face a janeiro do ano passado.

Esta descida verifica-se em mais de metade dos setores de atividade, com destaque para as Indústrias (-33%; -21 empresas), o setor que concentra o maior número de empresas com processos de insolvência no mês.

NOTAS
Fonte de dados: publicações de atos societários efetuados no portal Citius do Ministério da Justiça até 04 de fevereiro de 2025.
Universo: entidades com sede em Portugal, sob as formas jurídicas de sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais, entidades públicas, associações, cooperativas e outras sociedades (não inclui empresários em nome individual).
Constituições: entidades constituídas no período considerado, com publicação de constituição no portal de atos societários do Ministério da Justiça.
Encerramentos: entidades extintas no período considerado, com publicação de extinção no portal de atos societários do Ministério da Justiça (não são consideradas as extinções com origem em procedimentos administrativos de dissolução).
Insolvências: entidades com processos de insolvência iniciados no período considerado, com publicação no portal Citius do Ministério da Justiça. Esta análise considera apenas os processos de insolvência de pessoas coletivas, não analisa os processos de insolvência de empresários em nome individual, de profissionais liberais ou de particulares.

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